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[2ª Série] Teoria do Conhecimento de Immanuel Kant - II

segunda-feira, 29 de agosto de 2022


 Teoria do Conhecimento de Immanuel Kant – Texto II


Para Kant, a filosofia deveria responder a quatro questões fundamentais: o que posso saber? Como devo agir? O que posso esperar? E, por fim, o que é o ser humano? Esta última questão estaria implícita nas três anteriores.

Os estudos de Kant partiram da investigação sobre as condições nas quais se dá o conhecimento (o que posso saber), realizando um exame crítico da razão em sua obra mais célebre: Crítica da razão pura. Nela, confessa que Hume o havia despertado, pela primeira vez, de seu “sonho dogmático” (a ilusão de que a razão pode conhecer como são as coisas em si), levando-o a instituir o que ficou conhecido como “tribunal da razão”.

Seu exame do agir humano (isto é, sobre a ética, que corresponde a sua segunda pergunta) deu origem basicamente à Crítica da razão prática e à Fundamentação da metafísica dos costumes.

A terceira pergunta remetia ao futuro e à religião, e Kant, fiel ao espírito das Luzes, subordina a religião à razão e à lei moral, o que ele expôs em vários textos, como no Religião nos limites da simples razão. Outro aspecto importante da obra de Kant são suas reflexões a respeito da estética, presentes na Crítica do juízo.

Maioridade humana

Em seu texto O que é ilustração, Kant sintetiza seu otimismo em relação à possibilidade de o ser humano guiar-se por sua própria razão, sem se deixar enganar pelas crenças, tradições e opiniões alheias.

Nele, descreve o processo de ilustração como a saída do ser humano de sua “menoridade”, ou seja, um momento em que o indivíduo, como uma criança que cresce e amadurece, torna-se consciente da força e da independência (autonomia) de sua inteligência para fundamentar sua própria maneira de agir, sem a tutela ou doutrinação de outrem.

Tipos de conhecimento

Uma das questões mais importantes do pensamento de Kant é, portanto, o problema do conhecimento, a questão do saber. Na Crítica da razão pura, ele distingue duas formas básicas do ato de conhecer:

• conhecimento empírico (a posteriori) – aquele que se refere aos dados fornecidos pelos sentidos, ou seja, que é posterior à experiência. Por exemplo, para fazer a afirmação (ou juízo) “este livro tem a capa verde”, foi necessário ter primeiro a experiência de ver o livro e assim conhecer a sua cor; portanto, trata-se de um conhecimento posterior à experiência;

• conhecimento puro (a priori) – aquele que não depende de quaisquer dados dos sentidos, ou seja, que é anterior à experiência, nascendo puramente de uma operação racional da mente. Exemplo: a afirmação “Duas linhas paralelas jamais se encontram no espaço” não se refere a esta ou àquela linha paralela, mas a todas, pois sempre que duas linhas forem paralelas elas necessariamente não se encontrarão no espaço (se elas se encontrassem, não seriam paralelas).

Trata-se, portanto, de um conhecimento necessário e universal. Além disso, é uma afirmação que, para ser válida, não depende de nenhuma condição específica ou experiência anterior. O conhecimento puro, por conseguinte, conduz a juízos universais e necessários, enquanto o conhecimento empírico não apresenta essa característica.

Tipos de juízo

Os juízos, por sua vez, são classificados por Kant em dois tipos:


• juízo analítico – aquele em que o predicado já está contido no conceito do sujeito. Ou seja, basta analisar o sujeito para deduzir o predicado. Tomemos, por exemplo, a afirmação “o quadrado tem quatro lados”. Analisando o sujeito dessa afirmação – quadrado –, deduzimos necessariamente o predicado: tem quatro lados. Kant também chamava os juízos analíticos de juízos de elucidação, pois o predicado simplesmente elucida algo que já estava contido no conceito do sujeito;

• juízo sintético – aquele em que o predicado não está contido no conceito do sujeito. Nesses juízos, acrescenta-se ao sujeito algo de novo, que é o predicado (produzindo-se uma síntese entre eles). Assim, os juízos sintéticos enriquecem nossas informações e ampliam o conhecimento. Por isso, Kant também os denominava juízos de ampliação. Por exemplo, na afirmação “os corpos se movimentam”, por mais que analisemos o conceito corpo (sujeito), não extrairemos dele a informação representada pelo predicado se movimentam.

Valor dos juízos

Por fim, analisando o valor de cada juízo, Kant distingue três categorias:

• juízo analítico – como no exemplo da afirmação “o quadrado tem quatro lados”, é um juízo universal e necessário, mas serve apenas para elucidar ou explicitar aquilo que já se conhece do sujeito. Ou seja, a rigor, é apenas importante para se chegar à clareza do conceito já existente, mas não conduz a conhecimentos novos;


• juízo sintético a posteriori – como no exemplo da afirmação “este livro tem a capa verde”, amplia o conhecimento sobre o sujeito, mas sua validade está sempre condicionada ao tempo e ao espaço em que se dá a experiência e, portanto, não constitui um juízo universal e necessário;

• juízo sintético a priori – como no exemplo da afirmação “Duas linhas paralelas jamais se encontram no espaço” (e em outras da matemática e da geometria), acrescenta informações novas ao sujeito, possibilitando uma ampliação do conhecimento. E como não está limitado pela experiência, é um juízo universal e necessário.


Por isso, Kant conclui que se trata do juízo mais importante para a ciência, razão pela qual a matemática e a física, por trabalharem com juízos sintéticos a priori, se constituiriam em disciplinas científicas por excelência.

Prof.ª Karoline Rodrigues de Melo

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